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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9673, de 14 de maio de 1997

Nº 9673/1997

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Casa Civil

LEI N. 9.673, DE 14 DE MAIO DE 1997

(Projeto de lei n. 445/96, do deputado Mauro Bragato)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Panorama

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Ophélia Schipa de Oliveira" a 2.ª Escola Estadual de 1.º Grau de Panorama, em Panorama.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1997.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de maio de 1997.

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