Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9671, de 24 de janeiro de 1967

Nº 9671/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 9.671, DE 24 DE JANEIRO DE 1967

Declara de utilidade pública o Instituto Campineiro dos Cegos Trabalhadores

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado órgão de utilidade pública o Instituto Campineiro dos Cegos Trabalhadores.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de janeiro de 1967.

LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1967.

Vicente Checchia

Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo