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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9668, de 19 de janeiro de 1967

Nº 9668/1967

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Art. 1.
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LEI N. 9.668, DE 19 DE JANEIRO DE 1967

Dá a denominação de "Prof.ª Hermínia Gugliano" ao 2.° Grupo Escolar de Vila Tibério, em Ribeirão Prêto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Hermínia Gugliano" o 2.° Grupo Escolar de Vila Tibério, em Ribeirão Preto.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1967.

LAUDO NATEL

Cargos Pasquale

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios. do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1967

Vicente Checchia

Diretor Geral, Substituto

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