São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9667, de 19 de janeiro de 1967
Nº 9667/1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É integrada na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, com a denominação alterada para a de Assistente, 1 (um) cargo de Engenheiro, referência "56", da Tabela III, da mesma Parte e idêntico Quadro, ocupado pelo Senhor Waldemar Franco de Godoy Bueno.
Parágrafo único- Na vacância, o cargo de que trata êste artigo voltará a integrar a carreira de Engenheiro, na classe correspondente.
Art. 2.
- O título do funcionário abrangido por esta lei será apostilado pelo Secretário da Agricultura.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1967
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.