São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 966, de 9 de abril de 1976
Nº 966/1976
LEI N. 966, DE 9 DE ABRIL DE 1976
Dá a denominação de «Deputado Laércio Corte» ao trecho da Rodovia SP-147
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
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Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 9 de abril de 1976.
LEONEL JÚLIO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1976.
Ary de Oliveira Santos, Diretor Geral - Substituto