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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 966, de 29 de janeiro de 1951

Nº 966/1951

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LEI N. 966, DE 29 DE JANEIRO DE 1951

Determina que o Ginásio Estadual de Avaré passe a funcionar como colégio.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a funcionar como colégio, uma vez obtida a autorização federal, o Ginásio Estadual de Avaré.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do colégio ora criado consignará dotações adequadas a atender as respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS

Ary Albuquerque

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral Subst.

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