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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9659, de 14 de maio de 1997

Nº 9659/1997

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Henrique Toricelli" o Ginásio de Esportes da Escola Estadual de 1.° Grau "Raul de Paiva Castro", Distrito das Mostardas, em Monte Alegre do Sul.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1997.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Israel Zekcer

Secretário de Esportes e Turismo

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de maio de 1997.

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