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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9657, de 18 de janeiro de 1967

Nº 9657/1967

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a Lei

Art. 1.
- É criado um Ginásio Estadual no Bairro de Lausane Paulista, na Capital.
Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- O Poder Executivo tomará a iniciativa da instalação do estabelecimento ora criado, desde que haja prévia consignção orçamentária e autorização do Conselho Estadual de Educação.

Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1967.

LAUDO NATEL

Carlos Pasquale

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1967.

Vicente Checchia

Diretor Geral, Substituto

Partes vetadas pelo Governador do estado e mantidas pela Assembléia Legislativa, do projeto que se transformou na Lei n. 9.657, de 18 de janeiro de 1967,

que dispõe sobre a criação de Ginásio Estadual, na Capital

A Assembléia Legislativa decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição do Estado, os seguintes dispositivos da Lei n. 9.657, de 18 de janeiro de 1967, da qual passam a fazer parte integrante:

......................................................................................................................................................................................................................................................................................

Artigo 2º. - O estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior funcionará, em período noturno, no edifício do Grupo Escolar Castro Alves, enquanto não possuir instalações próprias.

......................................................................................................................................................................................................................................................................................

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1967.

FRANCISCO FRANCO, Presidente

Publicada na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1967.

Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto

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