São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9655, de 14 de maio de 1997
Nº 9655/1997
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do
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Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de maio de 1997.