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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9655, de 14 de maio de 1997

Nº 9655/1997

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7 Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do

7

Art. 1.
- Fica autorizado o Poder Executivo do Estado de São Paulo a criar, através de convênio com a Prefeitura, no Município de Sorocaba, um Centro de Referência para a Saúde do Trabalhador de Sorocaba e Região.
Art. 2.
- A gestão do Centro de Referencia deverá contar com a participação da comunidade na forma a ser prevista em lei.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1997.

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

Walter Barelli

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de maio de 1997.

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