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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9653, de 18 de janeiro de 1967

Nº 9653/1967

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado um Ginásio Estadual no Bairro da Estiva, em Taubaté.
Art. 2.
- O Poder Executivo tomará a iniciativa da instalação do estabelecimento ora criado, desde que haja prévia consignação orçamentária e autorização do Conselho Estadual de Educação.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1967.

LAUDO NATEL

Carlos Pasquale

Publicada na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios, do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1967.

Vicente Checchia

Diretor Geral, Substituto

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