São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 965, de 29 de janeiro de 1951
Nº 965/1951
LEI N. 965, DE 29 DE JANEIRO DE 1951
Declara de utilidade pública a Associação das Emissoras de São Paulo (AESP).
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1951
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto