Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 965, de 29 de janeiro de 1951

Nº 965/1951

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 965, DE 29 DE JANEIRO DE 1951

Declara de utilidade pública a Associação das Emissoras de São Paulo (AESP).

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação das Emissoras de São Paulo (AESP).
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1951

ADHEMAR DE BARROS

Synésio Rocha

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo