São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9646, de 18 de janeiro de 1967
Nº 9646/1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a, seguinte lei:
Art. 1.
- É criado um Colégio Agrícola Estadual, em Bragança Paulista
Art. 2.
- O Poder Executivo tomará a iniciativa da instalação do estabelecimento ora criado, desde que haja prévia consignação orçamentária e autorização do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.