São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9642, de 18 de janeiro de 1967
Nº 9642/1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É criado um Ginásio Industrial Estadual no Subdistrito do Tucuruvi, na Capital.
Art. 2.
- É criada uma Escola Normal Estadual em Bálsamo.
Art. 3.
- O Poder Executivo tomará a iniciativa da instalação dos estabelecimentos ora criados, desde que haja prévia consignação orçamentária e autorização do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.