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Lei Estadual de São Paulo nº 964, de 9 de abril de 1976

Nº 964/1976

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4 Art. 1.
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LEI N. 964, DE 9 DE ABRIL DE 1976

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Julio, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

4

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus "Prof. André Broca", o Ginásio Estadual "Prof. Andre Broca" de Roseira.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 9 de abril de 1976.

a) LEONEL JÚLIO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa ao Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1976.

a) Ary de Oliveira Santos, Diretor Geral - Substituto

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