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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 964, de 29 de janeiro de 1951

Nº 964/1951

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LEI N. 964, DE 29 DE JANEIRO DE 1951

Dispõe sôbre criação de um curso prático de ensino profissional em Ribeirão Bonito, e da outras providências

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado na cidade de Ribeirão Bonito um Curso Prático de Ensino Profissional, nos moldes do Decreto-lei n. 16.108, de 14 de setembro de 1946.
Art. 2.
- A instalação do curso referido no artigo anterior dependerá da doação, por parte do município, do edifício e instalações necessárias.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que fôr instalado o curso ora criado consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS

Ary Albuquerque

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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