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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9637, de 9 de maio de 1997

Nº 9637/1997

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Padre Francisco Rigolin" a Escola Estadual de 1.º Grau Bairro Santa Cruz, em Salto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1997.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretaria da Educação

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 9 de maio de 1997.

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