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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9636, de 9 de maio de 1997

Nº 9636/1997

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Roberto Montanheiro" o viaduto sobre a Via Anchieta, na altura do Km 18, em São Bernardo do Campo.

- Passa a denominar-se “Pastor Roberto Montanheiro” o viaduto sobre a Via Anchieta na altura do km 18, no Município de São Bernardo do Campo. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei n° 14.492, de 21/07/2011.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 09 de maio de 1997.

MÁRIO COVAS

Plínio Oswaldo Assmann

Secretário dos Transporte

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de maio de 1997.

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