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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9634, de 18 de janeiro de 1967

Nº 9634/1967

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É transformado em Instituto de Educação Estadual o Colégio e Escola Normal Estadual "Dr. João Batista Ribeiro", de Agudos.
Art. 2.
- O Poder Executivo tomará a iniciativa de instalação do estabelecimento ora criado, desde que haja prévia consignação orçamentára e autorização do Conselho Estadual de Educação, para êsse fim.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1967.

LAUDO NATEL

Carlos Pasquale

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negdóios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1967.

Vicente Checchia

Diretor Geral, Substituto

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