São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 963, de 9 de abril de 1976
Nº 963/1976
LEI N. 963, DE 9 DE ABRIL DE 1976
Dá a denominação de «Engenheiro José Maria da Silva Velho» à Subestação da Centrais Elétricas de São Paulo S.A.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Julio, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
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Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 9 de abril de 1976.
a) LEONEL JULIO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1976.
a) Ary de Oliveira Santos, Diretor Geral - Substituto