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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9629, de 6 de maio de 1997

Nº 9629/1997

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Estado de São Paulo e afeto às Secretarias Estaduais da Segurança Pública e da Saúde o "Fórum da Medicina Legal", destinado a educandos e profissionais das áreas de Ciências Médicas e Ciências Jurídicas, a legisladores e magistrados no trabalho de apoio para se fazer justiça com a aplicação das leis.
Art. 2.
- O "Fórum da Medicina Legal" será realizado anualmente, no mês de agosto, nas cidades que sediam faculdades e universidades que disponham das áreas de Ciências Médicas e Ciências Jurídicas e fará parte integrante do calendário de realizações das pastas.
Art. 3.
- Para ministrar palestra no Fórum serão convidadas autoridades de reconhecido saber e amplo domínio do assunto, dentre profissionais médicos-legistas, advogados, magistrados, promotores e professores.
Art. 4.
- Vetado.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário.

Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 06 de maio de 1997.

MÁRIO COVAS

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 06 de maio de 1997.

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