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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9628, de 5 de janeiro de 1967

Nº 9628/1967

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Art. 1.
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LEI N. 9.628, DE 5 DE JANEIRO DE 1967

Dá a denominação de "Pérola Byington" ao Instituto de Puericultura do Departamento Estadual da Criança

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Pérola Byington" o Instituto de Puericultura do Departamento Estadual da Criança, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1967.

LAUDO NATEL

Mário Machado de Lemos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1967.

Vicente Checchia

Diretor Geral, Substituto

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