São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9627, de 6 de maio de 1997
Nº 9627/1997
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1. do Gabinete do Governador;
2. da Secretaria de Estado da Saúde;
3. das entidades médicas credenciadas:
4. da área da saúde, notadamente reconhecidos;
5. dos agentes políticos com experiência na área de saúde;
6. da Federação das Santas Casas de Misericórdia do Estado de São Paulo.
Artigo 11 . - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 06 de maio de 1997.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 06 de maio de 1997.