São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9624, de 5 de janeiro de 1967
Nº 9624/1967
LEI N. 9.624, DE 5 DE JANEIRO DE 1967
Denomina "Padre Arlindo Vieira S.J." o 2.° Grupo Escolar de Capão Bonito
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto