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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9623, de 5 de maio de 1997

Nº 9623/1997

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Guido Fonseca" o Departamento de Investigação Sobre Crimes Patrimoniais DEPATRI, da Secretaria da Segurança Pública, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 05 de maio de 1997.

MÁRIO COVAS

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 05 de maio de 1997.

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