São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9622, de 5 de janeiro de 1967
Nº 9622/1967
LEI N. 9.622, DE 5 DE JANEIRO DE 1967
Denomina "Maria Auxiliadora" o 2.° Grupo Escolar de Embu
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto