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Lei Estadual de São Paulo nº 962, de 9 de abril de 1976

Nº 962/1976

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4 Art. 1.
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LEI N. 962, DE 9 DE ABRIL DE 1976

Dá a denominação de "Deputado Eduardo Vicente Nasser" à Rodovia SP-350

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

4

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dep. Eduardo Vicente Nasser" a Rodovia SP-350 que liga Casa Branca, Itobi, São José do Rio Pardo e Tapiratiba ao marco divisório do Estado de Minas Gerais.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 9 de abril de 1976.

a) LEONEL JULIO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa ao Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1976.

a) Ary de Oliveira Santos, Diretor Geral - Substituto

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