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Lei Estadual de São Paulo nº 962, de 29 de janeiro de 1951

Nº 962/1951

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LEI N. 962, DE 29 DE JANEIRO DE 1951

Dispõe sbre criação de uma escola de ensino profissional prático na cidade de Taquaritinga.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUIO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada na cidade de Taquaritinga uma escola de ensino profissional prático, destinada a ministrar, na conformidade do Decreto-lei n. 16.108, de 14 de setembro de 1946, dois cursos práticos de ensino profissional, sendo um de ajustadores e outro de instalações domiciliares.

Artigo 2.º - Os referidos cursos empreenderão as seguintes disciplinas:

a) Cultura Geral

1 - Português

2 - Aritmética

b) Cultura Técnica

Para o Curso de Ajustadores

1 - Tecnologia

2 - Desenho Técnico

3 - Ajustagem

4 - Forja

5 - Trabalhos em máquinas operatrizes Para o Curso de Instalações Domiciliares

1 - Tecnologia

2 - Desenho Técnico

3 - Ajustagem

4 - Reparação de aparelhos e máquinas elétricas

5 - Instalações elétricas

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS

Ary Albuquerque

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Janeiro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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