São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 962, de 29 de janeiro de 1951
Nº 962/1951
LEI N. 962, DE 29 DE JANEIRO DE 1951
Dispõe sbre criação de uma escola de ensino profissional prático na cidade de Taquaritinga.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUIO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Os referidos cursos empreenderão as seguintes disciplinas:
a) Cultura Geral
1 - Português
2 - Aritmética
b) Cultura Técnica
Para o Curso de Ajustadores
1 - Tecnologia
2 - Desenho Técnico
3 - Ajustagem
4 - Forja
5 - Trabalhos em máquinas operatrizes Para o Curso de Instalações Domiciliares
1 - Tecnologia
2 - Desenho Técnico
3 - Ajustagem
4 - Reparação de aparelhos e máquinas elétricas
5 - Instalações elétricas
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.