Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9618, de 5 de janeiro de 1967

Nº 9618/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 9.618, DE 5 BE JANEIRO DE 1967

Dá a denominação de "Professor Genesio de Assis" a Grupo Escolar de Araçatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembéia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professor Genesio de Assis" o Grupo Escolar de (... vetado ...) Paraíso, em Araçatuba.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1967.

Laudo Natel

Carlos Pasquale

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1967.

Vicente Checchia

Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo