São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9612, de 5 de janeiro de 1967
Nº 9612/1967
LEI N. 9.612, DE 5 DE JANEIRO DE 1967
Denomina "Professor Paulo Rossi" o Grupo Escolar do Bairro Mirandópolis, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto