São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 961, de 9 de abril de 1976
Nº 961/1976
LEI N. 961, DE 9 DE ABRIL DE 1976
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
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Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 9 de abril de 1976.
a) LEONEL JÚLIO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1976.
a) Ary de Oliveira Santos, Diretor Geral - Substituto