São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9607, de 5 de janeiro de 1967
Nº 9607/1967
LEI N. 9.607, DE 5 DE JANEIRO DE 1967
Denomina "Professôra Helena de Campos Camargo" o Grupo Escolar de Vila Industrial, em Indaiatuba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 5 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto
LEI N. 9.607, DE 5 DE JANEIRO DE 1967
Denomina "Professôra Helena de Campos Camargo" o Grupo Escolar de Vila Industrial, em Indaiatuba