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Lei Estadual de São Paulo nº 9607, de 5 de janeiro de 1967

Nº 9607/1967

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Art. 1.
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LEI N. 9.607, DE 5 DE JANEIRO DE 1967

Denomina "Professôra Helena de Campos Camargo" o Grupo Escolar de Vila Industrial, em Indaiatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professôra Helena de Campos Camargo" o Grupo Escolar de Vila Industrial, em Indaiatuba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1967.

LAUDO NATEL

Carlos Pasquale

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 5 de janeiro de 1967.

Vicente Checchia

Diretor Geral, Substituto

LEI N. 9.607, DE 5 DE JANEIRO DE 1967

Denomina "Professôra Helena de Campos Camargo" o Grupo Escolar de Vila Industrial, em Indaiatuba

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