São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9604, de 5 de janeiro de 1967
Nº 9604/1967
LEI N. 9.604, DE 5 DE JANEIRO DE 1967
Dá denominação de Grupo Escolar "Professôra Maria do Carmo Lelis" ao Grupo Escolar de Vila Operária, de Araçatuba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto