Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9604, de 5 de janeiro de 1967

Nº 9604/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 9.604, DE 5 DE JANEIRO DE 1967

Dá denominação de Grupo Escolar "Professôra Maria do Carmo Lelis" ao Grupo Escolar de Vila Operária, de Araçatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professôra Maria do Carmo Lelis" o Grupo Escolar de Vila Operária, em Araçatuba.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1967.

LAUDO NATEL

Carlos Pasquale

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1967.

Vicente Checchia

Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo