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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9600, de 5 de maio de 1997

Nº 9600/1997

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Norberto Soares Ramos" o Centro Estadual de Educação Supletiva "Leonor Pinto Thomaz", em Sorocaba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 05 de maio de 1997.

MARIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretaria da Educação

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 05 de maio de 1997.

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