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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9600, de 5 de janeiro de 1967

Nº 9600/1967

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LEI N. 9.600, DE 5 DE JANEIRO DE 1967

Dá a denominação de "Professora Yone Dias de Aguiar", ao Ginásio Estadual de Vila Nossa Senhora de Fátima, em Penápolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professora Yone Dias de Aguiar" o Ginásio Estadual de Vila Nossa Senhora de Fátima, em Penápolis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1967.

LAUDO NATEL

Carlos Pasquale

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1967.

Vicente Checchia

Diretor Geral, Substituto

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