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Lei Estadual de São Paulo nº 960, de 8 de abril de 1976

Nº 960/1976

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4 Art. 1.
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LEI N. 960, DE 8 DE ABRIL DE 1976

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

4

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof. Cleophas Beltran Silvente» a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim dos Gomes, em São José do Rio Preto.

Artigo 2.° - Este lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 8 de abril de 1976.

a) LEONEL JULIO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1976.

a) Ary de Oliveira Santos, Diretor Geral - Substituto

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