São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 96, de 27 de fevereiro de 1948
Nº 96/1948
LEI N. 96, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sobre criação de um Ginásio Estadual em Palmital.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 3.° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral