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Lei Estadual de São Paulo nº 96, de 27 de fevereiro de 1948

Nº 96/1948

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LEI N. 96, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sobre criação de um Ginásio Estadual em Palmital.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado um Ginásio Estadual na cidade de Palmital, observadas as disposições das legislações federal e estadual referentes ao ensino secundário.
Art. 2.
- As despesas com a execução da presente lei correrão pela verba n .185 - Código 8.38.4 - Despesas Diversas - do orçamento, suplementada se necessário.

Art. 3.° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS

Francisco Brasiliense Fusco

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos de fevereiro de 1948.

Cassiano Ricardo

Diretor Geral

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