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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9599, de 5 de maio de 1997

Nº 9599/1997

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Luiz Antônio da Cruz" a Delegacia de Polícia de Carapicuíba, em Carapicuíba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 05 de maio de 1997.

MÁRIO COVAS

José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública

Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 05 de maio de 1997.

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