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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9595, de 5 de janeiro de 1967

Nº 9595/1967

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar a carreira de Escriturário-Assistente de Administração, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, um cargo da referência "38", de carreira da mesma denominação e de idênticas Tabela e Parte do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, ocupado por D. Eurânia Garcia de Carvalho.
Art. 2.
- O título da funcionária mencionada no artigo anterior será apostilado pelo Secretário da Agricultura
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir os recursos orçamentários destinados a atender às despesas do cargo abrangido por esta lei.
Parágrafo único- Enquanto não for providenciada a transferência de que trata êste artigo, a despesa continuará a correr à conta do código que já a vem atendendo.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1967.

LAUDO NATEL

Julio Seabra Inglez de Souza

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura

Mario Romeu de Lucca

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1967.

Vicente Checchia

Diretor Geral, Substituto

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