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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9594, de 5 de janeiro de 1967

Nº 9594/1967

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Poder Executivo é autorizado a doar ao Govêrno da União o terreno de sua propriedade, ocupado pelo Departamento de Águas e Esgotos, situado na rua General Júlio Marcondes Salgado, esquina da alamêda Nothman, na Capital, com a área de 1.075m² (um mil e setenta e cinco metros quadrados), para ampliação do edifício da Escola Técnica de São Paulo, mantida pelo Ministério da Educação e Cultura, nos têrmos do acôrdo provisório celebrado em 19 de março de 1920.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1967.

LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva

Renato João Baptista Delia Togna

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1967.

Vicente Checchia

Diretor Geral, Substituto

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