São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9594, de 5 de janeiro de 1967
Nº 9594/1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Renato João Baptista Delia Togna
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.