São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9592, de 5 de janeiro de 1967
Nº 9592/1967
LEI N. 9.592, DE 5 DE JANEIRO DE 1967
Declara de utilidade pública a "Fundação Nossa Senhora do Destêrro", em Jundiaí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto