São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 958, de 29 de janeiro de 1951
Nº 958/1951
LEI N. 958, DE 29 DE JANEIRO DE 1951
Aplica à instalação dos ginásios de Andradina e de Osasco, as normas da letra "a" do art 2.° da Lei n. 613, de 2-1-1950.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 29 de Janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.