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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9575, de 2 de maio de 1997

Nº 9575/1997

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Alceu Gomes da Silva" a Escola Estadual de 1° Grau (Agrupada) Vila Mazzei, em Itapetininga.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de maio de 1997.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de maio de 1997.

- Revogada pela Lei nº 11.687, de 08/04/2004.

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