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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9573, de 23 de dezembro de 1966

Nº 9573/1966

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que, nos têrmos dos §

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Art. 1.
- Passa a integrar a Tabella III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário Assitente de Administração, referência "38", de idênticas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, de que é ocupante D. Amélia Amaral.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à transferência dos recursos orçamentários destinados ao cargo a que se refere o
Art. 1.
§ 1ºº - Enquanto não fôr providênciada a transferência de que trata êste artigo, a despesa correspondente continuará a onerar as dotações próprias, atribuídas à Secretaria da Segurança Pública.
Art. 3.
- O título do funcionário aludido no
Art. 1.
será apostilado pelo Secretário da Agricultura.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revoga,-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1966.

LAUDO NATEL

João Paulo da Rocha Fragoso

Glauco Pinto Viegas

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1966.

Vicente Checchia

Diretor Geral, Substituto

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