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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9571, de 23 de dezembro de 1966

Nº 9571/1966

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O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É denominada "Estrada de Rodagem Monteiro Lobato" a estrada que liga São José dos Campos a Monteiro Lobato e Campos do Jordão.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1966.

LAUDO NATEL

José Carlos de Figueiredo Ferraz

Publicada na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Négocios do Governo, aos 23 de dezembro de 1966.

Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto.

Dá denominação a estrada de rodagem

Retificação

Onde se lê:

Lei n. 95.571, de 23 de dezembro de 1966.

Leia-se:

Lei n.9.571, de 23 de dezembro de 1966.

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