São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9571, de 23 de dezembro de 1966
Nº 9571/1966
O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
José Carlos de Figueiredo Ferraz
Publicada na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Négocios do Governo, aos 23 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto.
Dá denominação a estrada de rodagem
Retificação
Onde se lê:
Lei n. 95.571, de 23 de dezembro de 1966.
Leia-se:
Lei n.9.571, de 23 de dezembro de 1966.