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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9570, de 23 de dezembro de 1966

Nº 9570/1966

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É oficializada, devendo constar da agenda turística da Secretaria do Turismo, a festividade pública denominada "Noite de Belém", que se realiza, anualmente, no dia 20 de dezembro, na cidade de Jaboticabal.
Art. 2.
- A Secretaria do Turismo dará ampla divulgação da festividade de que trata o artigo anterior, bem como cooperará com os seus organizadores para maior brilhantismo da mesma.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeiiantes, 23 de dezembro de 1966.

LAUDO NATEL

Pedro de Magalhães Padilha

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1966.

Vicente Checchia

Diretor Geral, Substituto

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