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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9567, de 2 de maio de 1997

Nº 9567/1997

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Angelin Maro" o Centro Rural de Ajapi, em Rio Claro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1997.

MARIO COVAS

Francisco Graziano Neto

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 02 de maio de 1997.

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