São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9557, de 16 de dezembro de 1966
Nº 9557/1966
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos §
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Art. 1.
- Fica ratificada a subscrição de ações no montante de Cr$ 3.500.000.000 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), levada a efeito pela Fazenda do Estado no aumento do capital social, da Companhia Municipal de Transportes Coletivos (C.M.T.C), autorizado e aprovado nas Assembléias Gerais Extraordinárias de 15 de junho e 9 de agôsto do corrente ano.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do Código Local n. 186, Categorias Econômicas 4.0.0.0 - Despesas de Capital, 4.2.0.0 - Inversões Financeiras, 4.2.3.0 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento, do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de de dezembro de 1966.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.