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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9550, de 1 de dezembro de 1966

Nº 9550/1966

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, ao Poder Legislativo, um crédito suplementar na importância de Cr$ 307.600.000 (trezentos e sete milhões e seiscentos mil cruzeiros), às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual importância, das seguintes dotações:

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1966.

LAUDO NATEL

Raphael de Souza Noschese

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de dezembro de 1966.

Vicente Checchia

Diretor Geral, Substituto

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