São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9542, de 5 de novembro de 1966
Nº 9542/1966
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos §
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Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever ações no aumento de capital da Viação Aérea São Paulo S/A - VASP, até o montante de Cr$ 17.340.000.000 (dezessete bilhões, trezentos e quarenta milhões de cruzeiros).
Art. 2.
- As despesas com a execução desta lei correrão à conta do Código Local n. 186 - Encargos Gerais do Estado - Categorias Econômicas - 4.0.0.0 - Despesas de Capital -, 4.2.0.0 - Inversoes Financeiras -, 4.2.3.0 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsas em Funcionamento do Orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 10.000.000.000 (dez bilhões de cruzeiros), suplementar à mesma
Parágrafo único- O crédito a que se refere êste artigo será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1966.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.