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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9541, de 2 de maio de 1997

Nº 9541/1997

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Hernani Albuquerque Parente" a Unidade de Encaminhamento e Permanência-5, da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor (FEBEM), em Batatais.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de maio de 1997.

MÁRIO COVAS

Marta Teresinha Godinho

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 02 de maio de 1997.

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